As pessoas físicas que tiveram renda superior a R$ 28.560,00 ou que por mês auferiram valor superior a R$ 2.380,00, estão obrigadas a declarar imposto de renda.
Excepcionalmente no ano de 2020 as declarações devem ser entregues até 30/06/2020.
Devem ainda declarar imposto de renda quem no ano anterior a declaração realizou operações em bolsa de valores que tenha incidido IR.
Quem possui empresas e quem possui patrimônio superior a R$ 300.000,00, ou quem exerce atividade rural cuja renda bruta é superior a R$ 142.800,00.
Outra dica é que se permite atualizar o imóvel por conta de valorização Imobiliária, desse modo é importante manter a relação de bens imóveis o mais próximo possível do valor de mercado evitando desatualização desnecessária que pode acarretar ganho de capital numa eventual venda futura.
Atentem-se aos descontos permitidos na declaração completa, tenha tudo em mãos evitando CPF e CNPJ irregulares que pode jogar você na malha fina.
Robércio Euzébio Barbosa Braga
OAB. 218.485