Quebra de contrato pelas distribuidoras de combustíveis, hipóteses de buscas de indenizações por perdas e danos.

Em nosso dia a dia no escritório, temos recebido diversas consultas de clientes que atuam na área do comércio de combustíveis, quase sempre relatando certos abusos especialmente na forma como são tratados aqueles que possuem contrato de exclusividade.

Notamos que as grandes marcas da área exigem enormes responsabilidades dos proprietários de postos de combustíveis fazendo diminuir em muito a margem de lucro.

O que nos chama atenção é que o mercado de comercio de combustíveis é muito competitivo e centavos fazem diferenças enormes dependendo do volume de compra e venda, nesse sentido em alguns casos há clara quebra contratual por parte da distribuidora que exige exclusividade de sua marca ao proprietário do posto, mas vende o mesmo combustível a postos sem bandeira a preços inferiores na mesma região, com diferenças de até 0,40 centavos.

Ora, nesta hipótese o dono do posto possuindo a prova, poderá rescindir o contrato e buscar reparação de danos materiais, já que no caso em questão há um claro desequilíbrio contratual entre a distribuidora e o dono do posto que se ver amarrado com tantas regras a serem seguidas mas a empresa vendedora quebra o contrato provocando ao seu representante prejuízos na venda quando oferta o mesmo produto a concorrentes a preços inferiores.

Nossa equipe preparada para avaliar caso a caso apresenta soluções que poderá significar muitas vezes o salvamento do seu comercio.

Consulte-nos.
Robércio Euzébio Barbosa Braga

Advogado e sócio do RBRAGA ADVOCACIA.

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