Neste presente artigo sobre casamento homoafetivo e o seu direito sucessório, temos uma decisão o STF que determina que a união estável de casais LGBTs, tem a equiparação do direito de sucessões, pois assim como eles determinou a união estável e o casamento possui o mesmo valor jurídico em termos destes direitos, tendo o companheiro o mesmo direito a herança que o cônjuge. Desta forma mesmo aqueles que não tenham casado em cartório, o companheiro que provar união estável terá direito a herança deixada.
“Todos os instrumentos projetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família constituída por união estável sé hétero ou homoafetiva”
Ministro Alexandre de Moraes
Diante disto, o casamento Homoafetivo, atualmente, é considera um casamento como um casamento entre Héteros, conforme observa-se o Artigo 1.511 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, vejamos:
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Recaindo sobre o instituto jurídico “Casamento” todos os direito Sucessórios, ou seja, transferência patrimonial após o evento do falecimento de um dos conjugue, conforme previsão em Lei.
Fonte: Agencia Brasil